Justiça Gaúcha reconhece união estável entre três pessoas e filho terá direito a registro multiparental

  • 01/09/2023
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Justiça Gaúcha reconhece união estável entre três pessoas e filho terá direito a registro multiparental

Uma família de Novo Hamburgo teve a união estável poliafetiva reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) nesta segunda-feira (28). Dois bancários, um homem e uma mulher, casados desde 2006, buscavam pela oficialização da relação que têm com uma segunda mulher há 10 anos.

Com a decisão tomada pela 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca da cidade, cartórios da região são obrigados a aceitar o registro do relacionamento. De acordo com o advogado da família, Álvaro Klein, antes de recorrerem à Justiça, eles já haviam buscado oficializar a união dos três, porém cartórios e tabelionatos teriam se recusado a fazê-la.

O trisal espera um bebê com previsão de nascimento para outubro e também ganhou o direito de registrá-lo com multiparentalidade. Assim, além do nome do homem e das duas mulheres na certidão de nascimento do filho, os três terão todos os direitos referentes a licença-maternidade e paternidade garantidos — algo que também haviam tentado anteriormente em órgãos oficiais e não tinham conseguido.

Conforme o advogado, a mãe não gestante inclusive já encaminhou o pedido de licença-maternidade ao seu empregador, que prontamente concordou com a concessão do benefício.

“Hoje, o que identifica uma família é o afeto, esse sentimento que enlaça corações e une vidas. A família é onde se encontra o sonho de felicidade. A Justiça precisa atentar nessas realidades”, escreveu o juiz Gustavo Borsa Antonello na sentença. O magistrado finalizou o documento com um trecho da música Tempos Modernos, escrita em 1982 por Lulu Santos.

Por ser uma decisão em termos raros, o representante da defesa dos três destaca que é possível que essa seja a primeira vez que uma sentença como essa seja deliberada no Estado. “Pensamos que seja [a primeira do RS], principalmente nesta questão de permitir o registro das duas mães e do pai na certidão do filho”, afirma.

Jornal de NH


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