Indulto de Natal de Lula deve excluir condenados do 8 de janeiro
- 19/12/2023
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O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve publicar até o fim da semana um indulto de Natal que exclui condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito, excluindo do benefício, portanto, réus condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por participação nos atos de 8 de janeiro.
Até agora, o Supremo já condenou 30 executores dos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Além de abolição violenta do Estado democrático de Direito; eles também respondem pelos crimes de associação criminosa armada; golpe de Estado; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado.
O decreto também traz um item inédito: impede que aqueles condenados por crimes de violência contra a mulher sejam beneficiados.
Não poderão ser indultados aqueles que estão presos por violência doméstica e familiar, violência política contra as mulheres, perseguição e os que descumpriram medidas protetivas. Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente não serão contemplados.
Por outro lado, poderão ser libertadas mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão, que tenham filho menor que 12 anos ou, ainda, que tenham filhos com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade.
O indulto de Natal significa, na prática, o perdão de pena. Se for incluído nas regras definidas pelo governo, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado. O texto do decreto foi aprovado na madrugada desta terça-feira (19) pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), órgão ligado ao Ministério da Justiça.
A medida veta a aplicação do benefício a integrantes de facções criminosas, a condenados por terrorismo, tortura, milícia privada, lavagem de dinheiro, crimes de preconceito de raça ou cor e genocídio, redução à condição análoga à de escravo, de licitação e contra o sistema financeiro nacional.
A exclusão de condenados por crimes contra mulheres foi alvo de intensa discussão durante a reunião do CNCPC. O debate, tumultuado, acabou entrando na madrugada desta terça, mas os 13 integrantes do conselho chancelaram a decisão de não beneficiar aqueles que estão presos pela prática desses delitos.
De acordo com o decreto, serão beneficiados pelo indulto do Natal presos com condenação de crimes de até 8 anos, desde que tenha cumprido parte da pena; como ter cumprido parte da pena; condenados com paraplegia, tetraplegia, monoplegia, acometidos de doenças crônicas; pessoas com espectro autista severo; e condenados que tenham sido vítimas de tortura praticada por agente público na prisão, desde que comprovada a materialidade em sentença.
O ofício também inclui no indulto pessoas acometidas de câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica e diabetes tipo 1. Idosos com mais 60 e 70 anos também serão beneficiados.
Após a aprovação do documento, ele é enviado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, que revisa e encaminha para a Casa Civil. A palavra final fica com o presidente Lula.
O CNPCP é do Ministério da Justiça e tem 13 integrantes, nomeados pelo governo anterior do pelo atual. É formado por professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos ministérios da área social.
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