INSS autoriza prorrogação automática do auxílio-doença e retorno ao trabalho sem perícia médica
- 02/11/2023
- 0 Comentário(s)
Duas novas regras para os beneficiários do auxílio-doença foram publicadas pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em portaria conjunta nesta quarta-feira (1º). As normas foram divulgadas no Diário Oficial da União e já estão em vigor. As informações são do g1.
Com as resoluções, o trabalhador afastado que usufrui do auxílio-doença poderá pedir para voltar ao trabalho mesmo antes do fim do prazo do atestado e sem a necessidade de passar por perícia médica. Assim, caberá ao próprio beneficiário pedir o fim do auxílio na sua agência do INSS ou pela Central 135.
A outra medida prevista na portaria é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias e quantas vezes forem necessárias.
Será aplicada a prorrogação automática:
- Independentemente do tempo de espera da perícia médica. Ou seja, pode ser aplicada inclusive quando o prazo for inferior a 30 dias, relativizando, o parâmetro operacional da busca de vaga maior que 30 dias;
- Para todas as Agências da Previdência Social (APS). Antes da portaria, a prorrogação era aplicada apenas em unidades com oferta de vaga para perícia.
- Tantas vezes quanto o beneficiário solicitar. Até esta quarta, o INSS exigia perícia para a terceira renovação.
De acordo com o INSS, deixar de exigir perícias nesses casos permitirá remanejar os profissionais para solicitações mais importantes, como aquelas para a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência.
A nova regra é temporária, podendo ser revista assim que o INSS conseguir reduzir as filas para concessão de diversos benefícios.
Fila
Atualmente 150 mil pessoas estão com perícias médicas para prorrogação do auxílio-doença com datas para avaliação muito distantes. Com a medida publicada nesta quarta-feira, o INSS espera antecipar esses atendimentos.
— Esses agendamentos fazem com que o segurado, independentemente do resultado da perícia, fique recebendo o benefício sem pedir mensalmente a prorrogação. É importante ressaltar que essa medida que é provisória e pretende fazer com que os segurados que estejam nessa situação sejam estimulados a retornar ao trabalho sem que tenha que aguardar a perícia. Ao diminuir o tempo para realização de perícia médica, prorrogando os benefícios por 30 dias de forma automática, o tempo para afastamentos por Atestmed e por auxílio-doença também diminuem — explica o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
As novidades também contribuição a evitar o pagamento do benefício para trabalhadores que já estavam aptos a voltar ao trabalho.
Gaúcha ZH